Comprar na planta: o que conferir antes de assinar
Registro de incorporação, memorial descritivo, correção das parcelas e o prazo de tolerância. Cinco conferências que evitam surpresa na entrega das chaves.
Comprar um apartamento em obra costuma dar acesso a preço de tabela e a parcelas diretas com a construtora. Também significa pagar por algo que ainda não existe. Antes de assinar, vale conferir cinco pontos.
1. O registro da incorporação
A construtora só pode vender unidades depois de registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, como exige a Lei 4.591/1964. Peça o número do registro: é um documento público e mostra que o projeto foi aprovado.
2. O memorial descritivo
É ele que lista acabamentos, metais, pisos e o que vem instalado. O que não está no memorial não é obrigação da construtora — vale mais do que o apartamento decorado.
3. Como as parcelas são corrigidas
Até a entrega, as parcelas costumam ser corrigidas pelo CUB ou pelo INCC, que acompanham o custo da construção. Depois das chaves, o saldo pode passar a outro índice com juros. Peça uma simulação do valor total corrigido, não só da parcela de hoje.
4. Prazo de entrega e tolerância
A lei permite uma tolerância de até 180 dias além da data prometida. Leia o que o contrato prevê se a obra atrasar além disso.
5. Regras para desistir
O distrato tem regras próprias desde 2018 (Lei 13.786). Leia a cláusula antes de assinar: ela diz quanto do valor pago volta para você e em quanto tempo.
E visite um prédio já entregue pela mesma construtora. Conversar com quem mora lá diz muito sobre acabamento e pós-obra.
